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CONHEÇA SEUS DIREITOS 

 

 

 Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde 

próximo de sua casa e receber uma Declaração de

Comparecimento.

 

•Receber cartão da gestante, onde terá informações

sobre sua saúde.

 

• Acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e

da gestação.

 

•Fazer exames de rotina, preventivo, verificação da pressão arterial e de seu peso.

 

•Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente

 

•Direito a ter uma pessoa de sua escolha para ficar acompanhando-a durante o trabalho de parto 

 

•Garantia por lei da licença-maternidade  por 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo no salário  e caso o salário seja variável receberá médias  dos últimos seis meses. 

 

•Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

 

• Estabilidade no emprego, do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

• A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

 

•Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

 

• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

 

• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

 

•Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

 

• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.

 

• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

 

•A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.  A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.

 

•Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais. 

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