CONHEÇA SEUS DIREITOS
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde
próximo de sua casa e receber uma Declaração de
Comparecimento.
•Receber cartão da gestante, onde terá informações
sobre sua saúde.
• Acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e
da gestação.
•Fazer exames de rotina, preventivo, verificação da pressão arterial e de seu peso.
•Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente
•Direito a ter uma pessoa de sua escolha para ficar acompanhando-a durante o trabalho de parto
•Garantia por lei da licença-maternidade por 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo no salário e caso o salário seja variável receberá médias dos últimos seis meses.
•Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
• A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
•Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
•Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
•A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar. A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
•Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
